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Artigo 37 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 37

O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.