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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 3º

O voto é (Constituição Federal, art. 14, § 1, I e II) : I obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos; II facultativo para:

a

os analfabetos;

b

os maiores de 70 (setenta) anos;

c

os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

Parágrafo único

Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até 6 de maio de 2020 (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput) .