Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 3º
O voto é (Constituição Federal, art. 14, § 1, I e II) : I obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos; II facultativo para:
a
os analfabetos;
b
os maiores de 70 (setenta) anos;
c
os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único
Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até 6 de maio de 2020 (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput) .