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Artigo 258, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 258

A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral poderá editar Portaria fixando protocolos sanitários adicionais para segurança dos eleitores indígenas, com vistas a atender a exigências específicas de prevenção ao contágio da Covid-19 em aldeias ou em outros locais de votação. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)

Parágrafo único

Dentre as medidas referidas no caput, poderá ser prevista a extensão do horário preferencial de votação previsto no art. 254 desta Resolução a eleitores indígenas. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)