Artigo 258, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 258
A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral poderá editar Portaria fixando protocolos sanitários adicionais para segurança dos eleitores indígenas, com vistas a atender a exigências específicas de prevenção ao contágio da Covid-19 em aldeias ou em outros locais de votação. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)
Parágrafo único
Dentre as medidas referidas no caput, poderá ser prevista a extensão do horário preferencial de votação previsto no art. 254 desta Resolução a eleitores indígenas. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)