Artigo 257 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 257
No transporte de eleitores no dia da eleição, o uso de máscaras de proteção, cobrindo o nariz e a boca, é obrigatório tanto para eleitores quanto para condutores dos veículos a serviço da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)