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Artigo 249, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 249

Os Cadernos de Votação, assim como os Cadernos dos Eleitores Transferidos Temporariamente, cujos modelos constam do Anexo desta Resolução, serão confeccionados com as seguintes alterações: (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)

I

serão retirados das capas: (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)

a

a indicação da data da eleição; (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)

b

o termo: "O eleitor identificado pela biometria está dispensado de assinar a folha de votação" (item 4 das INSTRUÇÕES). (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)

II

será excluída dos comprovantes de votação a linha relativa à data da eleição. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)