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Artigo 240, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 240

A justificativa dos eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral no dia da eleição será feita prioritariamente por meio da funcionalidade "Justifica Brasil", disponível no aplicativo móvel "e-Título". (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)

Parágrafo único

As assessorias de comunicação dos tribunais eleitorais e os cartórios eleitorais darão ampla divulgação ao disposto no caput , de forma a evitar que o eleitor se dirija aos locais de votação para justificar sua ausência. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)