Artigo 241 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 241
Os tribunais regionais eleitorais poderão instalar, nos locais de votação, mesas receptoras de justificativas exclusivamente para o recebimento dos formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)
§ 1º
Fica vedada a utilização de urnas eletrônicas para a instalação de mesas receptoras de justificativa a que se refere o caput . (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)
§ 2º
Não serão instaladas mesas receptoras de justificativas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, devendo a autoridade competente proceder, em todos os casos, ao encaminhamento das justificativas dos eleitores presos provisórios e internos em conformidade com a sistemática definida pelos tribunais regionais eleitorais nos termos do § 3 do art. 41 desta Resolução. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)
§ 3º
No segundo turno, somente poderão ser instaladas mesas receptoras de justificativas nos municípios em que houver votação, não se aplicando o disposto nos §§ 1 a 3º do art. 15 desta Resolução. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)