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Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 22

Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas, as juntas eleitorais, o apoio logístico e os demais convocados pelo juiz eleitoral para auxiliar nos trabalhos eleitorais serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga, mediante declaração expedida pelo tribunal regional eleitoral, pelo juiz eleitoral ou quem for por eles designado, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, inclusive os dias destinados a treinamento (Lei nº 9.504/1997, art. 98) .

Parágrafo único

O certificado de participação no treinamento a distância mediante a declaração eletrônica de que trata o § 2 do art. 21 desta Resolução implicará a concessão da dispensa prevista no caput, equivalente a 1 (um) dia de convocação, desde que não cumulativa com a dispensa decorrente de treinamento presencial, condição a ser validada pelo cartório eleitoral. Seção II Dos Locais de Votação e de Justificativa