Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 217, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 217

Serão convocadas novas eleições imediatamente, se, no pleito majoritário, passarem à situação de anulados em caráter definitivo os votos dados:

I

à chapa primeira colocada (Código Eleitoral, art. 224, § 3) ;

II

a chapas cujos votos alcancem mais de 50% (cinquenta por cento) da votação referida no art. 214, § 1, desta Resolução (Código Eleitoral, art. 224, caput) .

Parágrafo único

As novas eleições previstas neste artigo correrão às expensas da Justiça Eleitoral e serão (Código Eleitoral, art. 224, § 4) :

I

indiretas, se a vacância do cargo ocorrer a menos de 6 (seis) meses do final do mandato;

II

diretas, nos demais casos.