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Artigo 215 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 215

Nas eleições proporcionais, deve a junta eleitoral proclamar os candidatos eleitos, ainda que existam votos anulados sub judice, observadas as regras do sistema proporcional.

Parágrafo único

Para fins de aplicação deste artigo, consideram-se nos cálculos da distribuição das vagas apenas os votos dados a candidatos com votação válida, nos termos do art. 196, e às legendas partidárias em situação equivalente, excluídos os votos em branco e os votos nulos decorrentes da manifestação apolítica, de erro do eleitor e das situações previstas no art. 197.