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Artigo 210, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 210

Os dados dos resultados das eleições estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral no período de 15 a 28 de novembro de 2020, no primeiro turno, e de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2020, no segundo turno. ( Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020 )

§ 1º

Os dados do resultado das eleições serão distribuídos pela Justiça Eleitoral às entidades interessadas na divulgação por meio de arquivo digital ou de programa de computador.

§ 2º

Será de responsabilidade das entidades interessadas em divulgar os resultados estabelecer infraestrutura de comunicação com o centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º

As entidades interessadas na divulgação dos resultados deverão buscar os arquivos periodicamente à medida que forem atualizados, em conformidade com os padrões definidos pela Justiça Eleitoral.