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Artigo 209 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 209

Até 17 de agosto de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral realizará audiência com as entidades interessadas na divulgação dos resultados visando a apresentar as definições sobre o modelo de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança para a divulgação dos resultados para as eleições. ( Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020 )