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Artigo 21, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 21

Os juízes eleitorais, ou quem estes designarem, deverão instruir os mesários e os nomeados para apoio logístico sobre o processo de votação e de justificativa.

§ 1º

Os tribunais regionais eleitorais poderão, conforme a conveniência, oferecer instrução para os mesários e os nomeados para apoio logístico, por meio da utilização de tecnologias de capacitação a distância.

§ 2º

A participação no treinamento a distância será comprovada pela emissão de declaração eletrônica expedida pelo tribunal regional eleitoral, por meio da ferramenta tecnológica utilizada no gerenciamento do ambiente virtual de aprendizagem.