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Artigo 198, Parágrafo 2, Inciso II da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 198

Serão computados como anulados sub judice os votos dados a candidato cujo registro:

I

no dia da eleição, se encontre:

a

indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão ainda objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral;

b

cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, arts. 222 , 237 e 257, § 2) .

II

após a eleição, venha a ser:

a

não conhecido, nos termos da alínea "a" do inciso I;

b

cassado, nos termos da alínea "b" do inciso I.

§ 1º

O indeferimento do DRAP nos termos do inciso I, alínea "a", é suficiente para acarretar a anulação, em caráter sub judice, da votação de todos os candidatos a ele vinculados.

§ 2º

O cômputo dos votos referidos no caput e no § 1 desse artigo passará a anulado em caráter definitivo se:

I

a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que objeto de recurso;

II

a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.

§ 3º

A divulgação dos resultados dará publicidade ao número de votos referidos neste artigo, mas não serão eles considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito proporcional.

§ 4º

Na divulgação, será devidamente informada a situação sub judice dos votos e o condicionamento de sua validade à reversão da decisão desfavorável ao candidato ou legenda por tribunal eleitoral.

§ 5º

A situação sub judice dos votos anulados não impede a distribuição das vagas, na forma estabelecida na Seção II do Capítulo I do Título I desta Resolução, considerando-se para os cálculos os votos referidos no art. 196 e os votos de legenda em situação equivalente.