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Artigo 179, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 179

Se, no decorrer dos trabalhos, houver necessidade de reinicialização do SISTOT, deverá ser utilizada senha específica, comunicando-se o fato aos partidos políticos, às coligações e ao Ministério Público.

Parágrafo único

Ocorrendo a hipótese prevista no caput, os relatórios emitidos pelo sistema e os dados anteriores à reinicialização serão tornados sem efeito. Seção II Dos Procedimentos na Junta Eleitoral