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Artigo 174, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 174

A liberação do SISTOT, nas zonas eleitorais, para uso na fase relativa ao gerenciamento dos arquivos de urna a serem recebidos e a totalização da eleição, será realizada pelos técnicos designados pela Justiça Eleitoral, por meio de senha específica para esse fim, após as 12h (doze horas) do dia anterior à eleição.

Parágrafo único

Os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais e delegados dos partidos políticos e das coligações serão convocados com 2 (dois) dias de antecedência por edital publicado no DJe, nas capitais, e pela forma regulamentada pelos tribunais regionais eleitorais, nos demais locais, para acompanhar a operação de que trata o caput.