Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 16
Constituirão as mesas receptoras de votos e as de justificativas, 1 (um) presidente, 1 (um) primeiro e 1 (um) segundo mesários e 1 (um) secretário (Código Eleitoral, art. 120, caput) .
Parágrafo único
Conforme avaliação dos tribunais regionais eleitorais, a composição das mesas receptoras de justificativas poderá ser reduzida para até 2 (dois) membros.