Artigo 139, Inciso III da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 139
Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes impressos:
I
Caderno de Votação, incluindo as listagens dos eleitores impedidos de votar na seção a partir da última eleição ordinária e dos eleitores com registro de nome social;
II
Caderno de Votação dos Eleitores Transferidos Temporariamente;
III
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).