Artigo 138 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 138
Os modelos de impressos, cédulas para uso contingente e etiquetas para identificação das mídias para uso na urna a serem utilizados nas eleições de 2020 são os constantes do Anexo desta Resolução.