Artigo 130, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 130
O formulário RJE será fornecido gratuitamente aos eleitores, nos seguintes locais:
I
cartórios eleitorais;
II
páginas da Justiça Eleitoral na internet;
III
locais de votação ou de justificativa, no dia da eleição;
IV
outros locais, desde que haja prévia autorização da Justiça Eleitoral.