Artigo 119, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 119
O recebimento dos votos terminará às 17h (dezessete horas), desde que não haja eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 144) .
§ 1º
Havendo eleitores na fila, o mesário entregará senhas e recolherá os documentos de identificação de todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila, para que sejam admitidos a votar (Código Eleitoral, art. 153, caput) .
§ 2º
A votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas, sendo o documento de identificação devolvido ao eleitor logo que este tenha votado (Código Eleitoral, art. 153, parágrafo único) .