Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 119 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 119

O recebimento dos votos terminará às 17h (dezessete horas), desde que não haja eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 144) .

§ 1º

Havendo eleitores na fila, o mesário entregará senhas e recolherá os documentos de identificação de todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila, para que sejam admitidos a votar (Código Eleitoral, art. 153, caput) .

§ 2º

A votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas, sendo o documento de identificação devolvido ao eleitor logo que este tenha votado (Código Eleitoral, art. 153, parágrafo único) .