Artigo 116, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 116
Para os casos de votação por cédulas, o juiz eleitoral fará entregar ao presidente da mesa receptora, mediante recibo, os seguintes materiais:
I
cédulas de uso contingente, destinadas à votação;
II
urna de lona lacrada;
III
lacre para a fenda da urna de lona, a ser colocado após a votação.