Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 125 da Resolução TSE nº 23.610 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a propaganda eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 23.732/2024)


Art. 125

A definição sobre veiculação de propaganda eleitoral entre as eleitoras e os eleitores recolhidas(os) em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes observará a disciplina específica prevista na Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral.