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Artigo 105 da Resolução TSE nº 23.610 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a propaganda eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 23.732/2024)


Art. 105

Para os efeitos da Lei nº 9.504/1997 , respondem penalmente pelos partidos políticos e pelas coligações as(os) suas(seus) representantes legais ( Lei nº 9.504/1997, art. 90, § 1 . (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)