Artigo 105 da Resolução TSE nº 23.610 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a propaganda eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 23.732/2024)
Art. 105
Para os efeitos da Lei nº 9.504/1997 , respondem penalmente pelos partidos políticos e pelas coligações as(os) suas(seus) representantes legais ( Lei nº 9.504/1997, art. 90, § 1 . (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)