Artigo 9-a, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Art. 9º-A
A(O) militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (Constituição Federal, art. 14, § 8) : (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)
I
se contar menos de 10 (dez) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade, por demissão ou licenciamento ex officio (Constituição Federal, art. 14, § 8 ; Lei nº 6.880/1980, art. 52, a) ; (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)
II
se contar mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregada(o) pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular (Constituição Federal, art. 14, § 8 ; Lei nº 6.880/1980, art. 82, inciso XIV e § 4 , e art. 52, parágrafo único, b, parte inicial) . (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)
§ 1º
A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo legal (Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, inciso II, a, 2, 4, 6 e 7, inciso III, a e b, 1 e 2, inciso IV, a e c, inciso V, a e b, incisos VI e VII) . (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)
§ 2º
Não se aplica a militares que não exercem função de comando, incluídos policiais e bombeiras(os), o prazo de desincompatibilização previsto para servidores públicos, estabelecido na alínea l do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 . (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)
§ 3º
A(O) militar elegível que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregada(o) até a data de seu pedido de registro de candidatura, garantida a realização de atos de campanha nas mesmas condições das demais pessoas candidatas (Consulta nº 0601066-64/DF). (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)
§ 4º
Requerido registro de candidatura por militar, a autoridade competente para o exame do pedido comunicará o fato à corporação respectiva para controle do cumprimento do disposto neste artigo. (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)