Artigo 81 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Art. 81
A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por integrante do Ministério Público até 2 (dois) anos depois do seu cancelamento (Lei Complementar n° 75/1993, art. 80) .