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Artigo 71 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.


Art. 71

O partido político poderá requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro de candidata ou candidato que dele for expulsa(o), em processo no qual seja assegurada ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14) .