Artigo 71 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Art. 71
O partido político poderá requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro de candidata ou candidato que dele for expulsa(o), em processo no qual seja assegurada ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14) .