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Artigo 70 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.


Art. 70

Em caso de falecimento da candidata ou do candidato devidamente comprovado nos autos, a juíza ou o juiz eleitoral ou a relatora ou o relator determinará o lançamento da situação de falecida(o) e a atualização da situação da candidatura no CAND.