Artigo 29, Parágrafo 1-a da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Art. 29
Na hipótese de o partido político, a federação ou a coligação não requerer o registro de candidatura de pessoas escolhidas em convenção, estas podem fazê-lo no prazo máximo de até 2 (dois) dias após a publicação do edital relativo às candidaturas apresentadas pelo respectivo partido político ou pela respectiva coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) ( Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4 ). (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)
§ 1º
O RRCI, instruído com as informações e os documentos previstos nos arts. 27 e 28 desta Resolução, deverá ser elaborado no Sistema CANDex e, até as 19h (dezenove horas) do último dia do prazo mencionado no caput deste artigo, deverá ser transmitido via internet, ou, na impossibilidade de transmissão, entregue na Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Resolução nº 23.729/2024)
§ 1º-A
Para elaborar o RRCI no CANDex, a candidata ou o candidato deverá requerer a chave de acesso ao sistema diretamente ao juízo ou ao tribunal eleitoral competente para o exame de seu registro de candidatura. (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)
§ 2º
A apresentação do RRCI se fará exclusivamente pela entrega da mídia à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas) do último dia do prazo referido no caput. (Revogado pela Resolução nº 23.729/2024)
§ 2º-A
No último dia para a entrega dos pedidos de registro de que trata este artigo, os tribunais ou os cartórios eleitorais competentes para seu recebimento assegurarão o atendimento presencial até as 19 (dezenove) horas, devendo-se observar, nos demais dias, o horário regular de funcionamento do órgão, previamente divulgado no sítio eletrônico do tribunal. (Incluído pela Resolução nº 23.675/2021)
§ 3º
Caso o partido político, a federação ou a coligação não tenha apresentado o formulário DRAP, a(o) respectiva(o) representante será intimada(o), de ofício, pela Justiça Eleitoral, para fazê-lo no prazo de 3 (três) dias. (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)