Artigo 23, Inciso X da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Art. 23
O formulário DRAP, para cada cargo pleiteado, deve ser preenchido com as seguintes informações:
I
cargo pleiteado;
II
nome e sigla do partido político;
III
quando se tratar de pedido de coligação majoritária ou de federação, seu nome, siglas dos partidos políticos que a compõem, nome, CPF e número do título eleitoral de sua(seu) representante e de suas delegadas e/ou seus delegados ( Lei nº 9.504/1997, art. 6º, § 3, IV ); (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)
IV
datas das convenções;
V
telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;
VI
endereço eletrônico para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;
VII
endereço completo para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;
VIII
endereço do comitê central de campanha;
IX
telefone fixo;
X
lista do nome e número das candidatas ou dos candidatos;
XI
declaração de ciência do partido, da federação ou da coligação de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e os meios informados nos incisos V, VI e VII deste artigo para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios;
XII
endereço eletrônico do sítio do partido político, da federação ou da coligação, ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes. (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)