Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Art. 22
O partido, a federação ou a coligação deverá preencher um formulário DRAP por cargo pleiteado. (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)
Parágrafo único
Para os cargos majoritários, o formulário DRAP será constituído pelo pedido de registro da(o) titular com as(os) respectivas(os) vices ou suplentes.