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Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.


Art. 22

O partido, a federação ou a coligação deverá preencher um formulário DRAP por cargo pleiteado. (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)

Parágrafo único

Para os cargos majoritários, o formulário DRAP será constituído pelo pedido de registro da(o) titular com as(os) respectivas(os) vices ou suplentes.