Artigo 64 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.
Art. 64
Aplicam-se as disposições contidas nesta Resolução relativas às comunicações processuais e à contagem de prazo aos mandados de segurança e às demais tutelas relativas a propaganda irregular e pedido de direito de resposta.