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Artigo 53 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.


Art. 53

Ao aportarem nos tribunais regionais eleitorais ou no Tribunal Superior Eleitoral, os recursos interpostos nos autos das representações que versem sobre as hipóteses previstas nos arts. 30-A , 41-A , 45, VI , 73 , 74 , 75 e 77 da Lei nº 9.504/1997 serão distribuídos com observância do art. 260 do Código Eleitoral .