Artigo 49-a da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.
Art. 49-A
Nas representações de competência originária dos Tribunais que forem redistribuídas aos membros titulares após 19 de dezembro do ano em que se realizarem eleições gerais, a relatora ou o relator apresentará relatório nos autos, com pedido de inclusão em pauta. (Incluído pela Resolução nº 23.733/2024)