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Artigo 47-g da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.


Art. 47-G

Encerrada a instrução, as partes serão intimadas para apresentar alegações finais no prazo comum de 2 (dois) dias (Lei Complementar nº 64/1990, art. 22, inciso X) .