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Artigo 40 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.


Art. 40

A decisão final proferida por juíza ou juiz auxiliar nos autos do pedido de direito de resposta estará sujeita a recurso para o plenário do tribunal eleitoral no prazo de 1 (um) dia, assegurado à recorrida ou ao recorrido o oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua intimação (Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 5) .

§ 1º

Oferecidas contrarrazões ou decorrido o prazo respectivo, os autos serão conclusos à relatora ou ao relator, a(o) qual deverá apresentá- los em mesa para julgamento em 1 (um) dia, independentemente de publicação de pauta, contado da conclusão dos autos (Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 6) .

§ 2º

Caso o Tribunal não se reúna no prazo previsto no § 1 deste artigo, o recurso deverá ser julgado na primeira sessão subsequente.

§ 3º

Não cumprido o prazo dos §§ 1 e 2º deste artigo, o Tribunal disponibilizará lista, em seu sítio eletrônico, contendo a relação dos processos que serão julgados.

§ 4º

Somente poderão ser apreciados os recursos relacionados até o início de cada sessão plenária.

§ 5º

No julgamento do recurso de que trata este artigo, observado o disposto no § 3 do art. 2º desta Resolução, a juíza ou o juiz auxiliar funcionará como relatora ou relator do recurso e tomará assento no plenário no lugar correspondente à juíza ou ao juiz titular de mesma classe.

§ 6º

À advogada ou ao advogado de cada parte é assegurado o uso da tribuna, para sustentação oral de suas razões, na forma regimental.

§ 7º

Os acórdãos serão publicados na sessão em que os recursos forem julgados, salvo determinação do plenário em sentido diverso.

§ 8º

Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 1 (um) dia, nos autos do pedido de direito de resposta, no PJe, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, facultado o oferecimento de contrarrazões em igual prazo. Seção IV Do Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral