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Artigo 36 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.


Art. 36

O descumprimento, ainda que parcial, da decisão que reconhecer o direito de resposta sujeitará a infratora ou o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 8) . Seção II Do Recurso para o Tribunal Regional Eleitoral nas Eleições Municipais