Artigo 34 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.
Art. 34
Os pedidos de direito de resposta formulados por terceira ou terceiro, em relação ao que foi veiculado no horário eleitoral gratuito, serão examinados pela juíza ou pelo juiz eleitoral ou pela juíza ou pelo juiz auxiliar e deverão observar os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 , naquilo que couber.