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Artigo 84, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.607 de 17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.


Art. 84

A Justiça Eleitoral divulgará na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet o nome das candidatas ou dos candidatos e dos órgãos partidários que não apresentaram as contas de suas campanhas.

Parágrafo único

Será feito o registro no cadastro eleitoral quanto à apresentação das contas, sua extemporaneidade ou inadimplência. Seção I Dos Recursos