Artigo 84 da Resolução TSE nº 23.607 de 17 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Art. 84
A Justiça Eleitoral divulgará na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet o nome das candidatas ou dos candidatos e dos órgãos partidários que não apresentaram as contas de suas campanhas.
Parágrafo único
Será feito o registro no cadastro eleitoral quanto à apresentação das contas, sua extemporaneidade ou inadimplência. Seção I Dos Recursos