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Artigo 104 da Resolução TSE nº 23.607 de 17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.


Art. 104

Na hipótese de dissidência partidária, independentemente do resultado do julgamento a respeito da legitimidade da representação, o partido político e as candidatas ou os candidatos dissidentes estão sujeitas(os) às normas de arrecadação e aplicação de recursos desta Resolução, devendo apresentar as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.

Parágrafo único

A responsabilidade pela regularidade das contas recai pessoalmente sobre as(os) respectivas(os) dirigentes e candidatas ou candidatos dissidentes, em relação às próprias contas.