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Artigo 103 da Resolução TSE nº 23.607 de 17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.


Art. 103

Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessada ou interessado, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709 /2018 e da Resolução TSE nº 23.650/2021 . (Redação dada pela Resolução nº 23.665/2021)

Parágrafo único

A Justiça Eleitoral dará ampla e irrestrita publicidade ao conteúdo dos extratos eletrônicos das contas eleitorais na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet. (Redação dada pela Resolução nº 23.665/2021)