Artigo 103 da Resolução TSE nº 23.607 de 17 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Art. 103
Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessada ou interessado, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709 /2018 e da Resolução TSE nº 23.650/2021 . (Redação dada pela Resolução nº 23.665/2021)
Parágrafo único
A Justiça Eleitoral dará ampla e irrestrita publicidade ao conteúdo dos extratos eletrônicos das contas eleitorais na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet. (Redação dada pela Resolução nº 23.665/2021)