Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.605 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Art. 4º
No âmbito do TSE, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), na qualidade de órgão setorial de orçamento e finanças, transferirá os recursos orçamentários e financeiros do FEFC para a Secretaria de Administração (SAD), à qual caberá a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos.