Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.605 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Art. 3º
O montante total do FEFC será divulgado, no Portal da Transparência do TSE, no prazo de até 15 dias a contar da data do recebimento da descentralização da dotação orçamentária.