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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.605 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


Art. 3º

O montante total do FEFC será divulgado, no Portal da Transparência do TSE, no prazo de até 15 dias a contar da data do recebimento da descentralização da dotação orçamentária.