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Artigo 72 da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019

Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.


Art. 72

O TSE pode emitir orientações técnicas referentes à prestação de contas, preparadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) e aprovadas pelo(a) Presidente do Tribunal.