Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.594 de 18 de Dezembro de 2018
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Art. 6º
Os prazos estabelecidos nesta resolução deverão ser objeto de ampla divulgação, cabendo aos tribunais regionais eleitorais adotar, nas respectivas circunscrições, as providências para tal finalidade.