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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.592 de 11 de Outubro de 2018

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2018.


Art. 5º

Aplicam-se à propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno, no que couber, as Resoluções-TSE nº s 23.551/2017 e 23.590/2018 .