Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.592 de 11 de Outubro de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2018.
Art. 5º
Aplicam-se à propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno, no que couber, as Resoluções-TSE nº s 23.551/2017 e 23.590/2018 .