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Resolução TSE nº 23.591 de 04 de Setembro de 2018

Altera o Anexo da Resolução-TSE nº 23.552, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, RESOLVE:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 4 de setembro de 2018.


Art. 1º

Os modelos dos lacres e envelopes constantes do Anexo desta resolução substituem os modelos do Anexo da Resolução-TSE nº 23.552/2017 .

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRA ROSA WEBER — PRESIDENTE E RELATORA Composição: Ministra Rosa Weber (presidente), Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.

Resolução TSE nº 23.591 de 04 de Setembro de 2018