Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.
Art. 25
A não veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a Presidente da República, em bloco ou por inserções, será apurada na forma do art. 73 da Res.-TSE nº 23.551/2017 .