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Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.


Art. 25

A não veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a Presidente da República, em bloco ou por inserções, será apurada na forma do art. 73 da Res.-TSE nº 23.551/2017 .